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Amatra XIX divulga Nota Pública sobre promoção para o cargo de juiz da 3ª VT

Decisão do CNJ decorreu exclusivamente de divergências na interpretação e aplicação de dispositivos que disciplinam a apuração de critérios objetivos

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 19ª Região (Amatra XIX) divulgou, nesta segunda-feira (10), nota pública de esclarecimento sobre o processo de promoção ao cargo de Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Maceió.

Na nota, o presidente da Associação, juiz Sérgio Queiroz, esclarece que a decisão do CNJ decorreu estrita e exclusivamente de divergências na interpretação e aplicação de dispositivos que disciplinam a apuração dos critérios objetivos de merecimento dos magistrados concorrentes.

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Confira alguns pontos contidos na nota:

1.O Juízes do Trabalho integrantes do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região-AL têm pautado sua atuação, seja na esfera judicial, seja na esfera administrativa, pelo cumprimento da legislação vigente e dos normativos emitidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

2.O processo de promoção ao cargo de Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Maceió, pelo critério de merecimento, transcorreu de forma regular, com transparência e com o devido acompanhamento por todos os magistrados concorrentes, a partir da aplicação das regras constantes da Resolução Administrativa n. 30/2013 do TRT 19 e da Resolução n. 106/2010 do CNJ.

3.A anulação pela segunda vez, por decisão do CNJ, do resultado da sessão de julgamento que decidiu o processo de promoção, decorreu estrita e exclusivamente de divergências na interpretação e aplicação de dispositivos que disciplinam a apuração dos critérios objetivos de merecimento dos magistrados concorrentes,  inexistindo nos autos do processo administrativo qualquer fato relativo a atos "suspeitos e irregulares", razão pela qual a AMATRA XIX repudia de forma veemente a afirmação.

Maceió, 10 de abril de 2017.

Sergio Roberto de Mello Queiroz

Presidente da AMATRA XIX

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