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Assomal ingressa com ação judicial para barrar Programa Ronda no Bairro

Entidade alega que trabalho fere legislação própria da Polícia Militar; TJ vai julgar a matéria

O procurador da Associação dos Oficiais Militares de Alagoas (Assomal), Napoleão Ferreira de Lima Júnior, ingressou, nesse domingo (18), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), para barrar o Programa Ronda no Bairro.

A medida busca a guarida legal da atividade policial militar no Estado e o restabelecimento da garantia do direito do cidadão de somente ser abordado ou ter seu direito individual limitado em benefício da coletividade pelos órgãos competentes.

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O fato é que, por meio do Dec. 57.008/18, o governo de Alagoas instituiu o Programa Ronda no Bairro, mas, segundo denunciou a Assomal, seus integrantes vêm exercendo a atividade própria da polícia ostensiva, sendo, ainda, subordinados à Secretaria de Prevenção à Violência (Seprev), realizando abordagem, usando uniforme com brasão da Polícia Militar de Alagoas, além de seus equipamentos, armamentos e até viaturas da Corporação (ônibus).

Conforme explicou a entidade, ao constitucionalizar os órgãos da Segurança Pública num capítulo especial, atribuindo para cada um deles a competência exclusiva, o legislador constituinte não poupou esforços no sentido de demonstrar sua preocupação em proteger um dos bens mais preciosos da humanidade, que é a liberdade, ficando abaixo somente, em grau de importância, da vida.

"Assim, como é próprio da atividade da Polícia Ostensiva, no dizer de Di Pietro, (2001, p.110), 'atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público', no Estado, essa atividade é exclusiva dos integrantes da Polícia Militar de Alagoas, nos limites da lei", destacou a associação.

Para o presidente da Assomal, Coronel J. Cláudio, "a medida foi adotada como último recurso, já que nenhuma outra administrativa surtiu efeito junto ao governo do Estado". O presidente finalizou dizendo que o projeto é uma aberração jurídica, desrespeita as constituições Estadual e Federal, várias leis infraconstitucionais, a Polícia Militar de Alagoas e o cidadão alagoano.

A decisão do ajuizamento da ADIn foi deliberado em assembleia geral da categoria, no mês de janeiro de 2018. O Estado de Goiás implementou programa semelhante e foi extinto por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ADIn da categoria dos militares do Estado.

Outro lado

Em resposta à Associação dos Oficiais, o coordenador do Programa Ronda no Bairro, coronel Maxwell Oliveira, disse à reportagem que as questões jurídicas competem à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que deve tomar as devidas providências. "Minha competência é de gestão e operacionalização. Os assuntos que pertinem ao campo jurídico são de responsabilidade da Procuradoria. Ainda assim, vamos continuar com as operações e todo o trabalho ostensivo".

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