Após inspeção judicial em um sítio localizado na zona rural de Santana do Ipanema, o juiz federal Francisco Guerrera Neto, da 11ª Vara Federal de Alagoas, proferiu sentença favorável e concedeu o reconhecimento como agricultor para Adalberto Gonçalves, que é de nacionalidade portuguesa e mora em Alagoas. O pedido do europeu havia sido indeferido administrativamente pelo INSS.
A visita se deu na propriedade do homem, de nacionalidade portuguesa, que se estabeleceu no local há mais de uma década. Em virtude de uma enfermidade, que o incapacita ao trabalho, Adalberto Gonçalves solicitou benefício previdenciário. O objetivo foi analisar a situação do requerente como segurado especial, na condição de lavrador.
Ao acolher os argumentos do autor da ação, o juiz federal se baseou na Lei 13.445/2017, a chamada Lei de Migração. “A Lei de Migração, em seu artigo 3º, estabelece que a política migratória brasileira é regida pelos princípios e diretrizes da igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares, bem como pelo acesso igualitário e livre a serviços, programas e benefícios sociais, inclusive à seguridade social”, afirmou o magistrado.
Na inspeção, o juiz constatou a veracidade das informações contidas no processo. “Seu Adalberto sorriu durante toda a inspeção judicial e, ao final, parecia emocionado. Disse que nunca tinha recebido tanta gente no seu sítio e que jamais havia imaginado receber um juiz federal naquele local tão isolado”, escreveu ele, destacando a importância da proximidade com o jurisdicionado.
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O magistrado ainda ressaltou que, durante a visita, foi confrontado com as realidades enfrentadas pelo português diariamente. "Essa abordagem me permitiu enxergar de perto os desafios e as preocupações que ele encara, bem como entender como a linguagem jurídica dificulta a comunicação efetiva. O paralelo com a história de Fabiano, personagem de Graciliano Ramos em ‘Vidas Secas’, ressoou em minha mente, à medida que testemunhei as dificuldades que podem surgir quando um indivíduo simples tenta lidar com o sistema legal”, explicou Francisco Guerrera Neto.
A ação tramitou pelo rito dos Juizados Especiais Federais, o que também foi ressaltado pelo magistrado. “Os Juizados Especiais Federais não apenas abraçam a singularidade de cada indivíduo, mas também cristalizam a promessa de justiça acessível prevista na Constituição. Por meio de um procedimento mais célere e simplificado, os JEFs permitem que a voz dos menos privilegiados seja ouvida com clareza, reforçando assim a ideia de que todos, independentemente de sua posição na sociedade, têm direito à tutela da lei e à salvaguarda de sua dignidade."
Estiveram presentes na inspeção judicial, além do magistrado, os advogados do autor da ação, Leonardo Pacífico Aquino e Mário Bruno Farias. O INSS não se fez presente por seus procuradores.
*com informações da assessoria.