Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

PGR pede que Supremo suspenda liminar que permitiu Braskem distribuir dividendos

Objetivo é assegurar eventual indenização a moradores de Maceió. Atividade da empresa teria causado danos a milhares de imóveis

Em recurso enviado nesta sexta-feira (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a suspensão de liminar concedida pela presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor da empresa Braskem. Alvo de ação civil pública conjunta do Ministério Público e da Defensoria Pública de Alagoas a empresa, que atua na extração de minérios no estado, foi apontada como responsável por tremores que vêm provocando danos estruturais em milhares de imóveis, causando risco de afundamento dos bairros Pinheiro, Mutange e Bebedouro, em Maceió (AL).

Em decorrência da ação, a Justiça ordenou - em primeira instância - o bloqueio de bens da mineradora até o valor de R$ 100 milhões. A determinação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, que também proibiu a empresa de fazer a divisão de lucros obtidos no exercício de 2018, no valor de R$ 2,67 bilhões. Entre os acionistas estão Petrobras e Odebrecht. No entanto, em decorrência de um novo recurso, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, permitiu a distribuição de dinheiro sob o argumento do risco de grave lesão à economia pública.

Leia também

No pedido de suspensão da liminar, a PGR sustenta que a liberação do dinheiro para partilha entre os acionistas da empresa representa um risco para moradores dos bairros afetados. "A liminar concedida na origem, como visto, não é causa de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas, seja do município de Maceió, seja do estado de Alagoas. Ao contrário, a decisão busca preservar recursos para reparação do que causou grande prejuízo aos entes e à parte de sua comunidade, devendo ser, por essa razão, preservada", reforça Raquel Dogde. O entendimento da PGR é de está demonstrado o nexo de causalidade entre a atuação da empresa e os danos verificados nos imóveis. Além disso, destaca que o Serviço Geológico do Brasil - vinculado ao Ministério de Minas e Energia - divulgou laudo que correlaciona a atividade exploratória da empresa ao colapso no solo e demais efeitos registrados na região. A conclusão é fruto do trabalho de ao menos 50 técnicos do órgão.

No documento enviado ao Supremo, Raquel Dodge defende que o trabalho do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado de Alagoas favorece a defesa de milhares de famílias residentes dos bairros atingidos. Além disso, a ação tem caráter repressivo e preventivo, buscando garantir a responsabilização/reparação pelo dano ambiental já causado, e a adoção de providências que evitem "enorme tragédia humana e social". Segundo informações da Defesa Civil de Maceió e do estado de Alagoas, somente na área já delimitada, no bairro Pinheiro, cerca de 2,4 mil imóveis já tiveram de ser desocupados. Em 4 de dezembro do ano passado, foi decretada situação de emergência e, em 25 de março deste ano, foi editado Decreto Declaratório de Calamidade Pública no Município de Maceió. Além dos danos materiais sofridos diretamente pelas vítimas, e dos prejuízos à economia local, a ação civil pública descreve os danos morais decorrentes da tragédia.

Aspectos processuais - Raquel Dodge também argumenta que, ao suspender a decisão que visava a assegurar o resultado útil da ação civil pública para a responsabilização pelos danos ambientais, a determinação do STJ impediu o andamento regular do processo na origem, caracterizando-se, como lesiva ao interesse público. A PGR ainda chama atenção para o fato de que é inadequado o instrumento processual (contracautela) utilizado pela Braskem para questionar e suspender as decisões das instâncias inferiores. "A legislação que rege as medidas de contracautela no bojo do instrumento processual da suspensão é expressa ao vincular a utilização do instrumento à atuação de órgãos públicos, sempre em benefício do interesse público", destaca a procuradora geral, ressaltando que a Braskem é empresa privada, do ramo de mineração de atuação econômica e com fins lucrativos. Age, na ação em curso na origem, em defesa de interesse meramente patrimonial.

O entendimento da PGR é o de que a manutenção da decisão do STJ colabora para o atendimento de interesse exclusivo da empresa. Por outro, tem potencial de causar prejuízos graves aos milhares de cidadãos seriamente afetados pela exploração da atividade mineradora da Braskem, o que caracteriza lesão à ordem pública. "O dano é inverso, e pode ser vislumbrado na concreta possibilidade de frustração quanto à responsabilização da empresa, por insuficiência de recursos para a reparação dos danos causados", complementa Raquel Dodge.

Por meio de nota à imprensa, a Braskem disse que tomou conhecimento pelos veículos de comunicação do recurso apresentado na noite desta sexta-feira, dia 21, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF).

"A empresa entende que a distribuição de dividendos é um direito legal, tendo oferecido em contrapartida um seguro-garantia no valor equivalente a R$ 2,67 bilhões para eventuais ressarcimentos. A ação que avalia o mérito sobre o caso ainda está em fase inicial de julgamento, tendo a Braskem apresentado nesta semana sua defesa em relação ao relatório preliminar da CPRM, que na avaliação da empresa apresenta inconsistências técnicas relevantes. Com atuação responsável e com compromisso com a sociedade alagoana, a Braskem segue contribuindo com ações emergenciais no bairro que garantam a segurança das pessoas", diz a nota.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas

X