
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou prisão domiciliar ao acusado de participar da morte do torcedor do CSA Pedro Lúcio dos Santos, em Maceió. A defesa entrou com um pedido de habeas corpus para que a Corte revogasse a prisão preventiva dele. A decisão é de 6 de janeiro, mas foi divulgada nesta sexta-feira (10).
A denúncia do Ministério Público de Alagoas aponta que o acusado é membro da torcida organizada do Clube de Regatas Brasil (CRB).
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De acordo com o órgão ministerial, ele, junto com outros acusados, premeditou o crime para vingar a morte de um integrante da torcida regatiana em um ataque de torcedores do clube rival.
A Justiça de Alagoas submeteu o acusado ao tribunal do júri, mas a defesa, contrariando a decisão, entrou com recurso em sentido restrito e pediu a revogação da prisão preventiva.
O Tribunal de Justiça não aceitou a soltura, alegando que o recurso utilizado não era adequado para avaliar o pedido.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa pediu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
A defesa alegou que o torcedor é réu primário e pai de um menino autista de cinco anos, sendo responsável por seus cuidados.
O ministro Herman Benjamin, no entanto, constatou que a matéria de fundo do habeas corpus não foi apreciada no acórdão questionado, o que impede seu conhecimento também no STJ, sob pena de supressão de instância.
Dessa forma, o pedido de habeas corpus foi indeferido liminarmente.
Segundo concluiu investigação policial, 12 pessoas participaram do crime, incluindo dois adolescentes. Ele foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado.
Peu foi assassinado no dia 7 de maio deste ano. Ele estava em um churrasquinho perto do Estádio Rei Pelé, no Trapiche, quando foi surpreendido pelos torcedores do CRB. Ele estava com a camisa do CSA e foi espancado com barras de ferro.
Ele ainda foi encaminhado para o Hospital Geral do Estado (HGE), mas não resistiu aos ferimentos e morreu no mesmo dia.