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Justiça determina fim de contrato emergencial de coleta de lixo em Maceió

Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por maioria de votos, manteve a decisão do Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Capital

O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), decidiu, nesta terça-feira (17), por maioria de votos, manter a decisão da 14ª Vara Cível da Capital que habilitou a empresa MB Limpeza Urbana no processo licitatório para realizar a coleta de lixo na cidade de Maceió.

Com essa decisão, o município alagoano terá uma economia de quase R$ 20 milhões.

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A Prefeitura de Maceió aguardava o posicionamento do Judiciário para dar seguimento ao certame, com a consequente contratação da empresa vencedora.

Durante o processo licitatório, na modalidade concorrência pública, duas empresas se habilitaram no "Lote 1", dentre elas, a MB Limpeza Urbana, que apresentou proposta no valor de R$ 111.516.810,72, quase R$ 20 milhões a menos do que a concorrente, a empresa Naturalle, que atualmente atua sem contrato firmado com a Prefeitura de Maceió.

*Com informações da assessoria de comunicação da empresa MB Limpeza Urbana 

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