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Linha de ônibus no São Jorge deixa de circular aos domingos e feriados

Quem utiliza o itinerário São Jorge/Mercado será atendido pela nova linha 1020, Cruz das Almas/São Jorge (via Jacarecica)

A partir do próximo domingo (8), a linha 017 - São Jorge/Mercado (via Ponta Verde) deixará de circular aos domingos e feriados. A medida acontece devido à baixa demanda de passageiros nestes dias, segundo a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).

Com a mudança, quem utiliza a linha será atendido pela nova linha alimentadora, a 1020 - Cruz das Almas/São Jorge (via Jacarecica).

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A linha 1020 - Cruz das Almas/São Jorge (via Jacarecica) fará o seu itinerário de ida pelo Terminal de Cruz das Almas, Parque Shopping, Jacarecica, Avenida Pierre Chalita e Loteamento Miramar, no São Jorge. Já na volta, o seu percurso será realizado pelo Loteamento Miramar, Avenida Josepha de Mello, Loteamento Planalto, Campo do Tejo, Parque Shopping e Terminal de Cruz das Almas.

"Foram realizados diversos estudos e foi constatada a necessidade de implementar essa mudança. Vale ressaltar que, de segunda a sábado, as viagens da linha 017 seguirão sendo realizadas normalmente, ou seja, sem nenhuma alteração", explica o coordenador do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió, Silvio Sarmento.

Integração Temporal

A partir do Terminal de Cruz das Almas, os usuários da linha 1020 - Cruz das Almas/São Jorge (Via Jacarecica) poderão fazer a integração temporal com as linhas 103 - Mirante/Trapiche, 208 - Vergel/Jacarecica, 221 - Saúde/Cruz das Almas, 223 - Ipioca/Mercado (via Poço e Ponta Verde), 603 - Vergel/Mirante, 604 - Eustáquio Gomes/Cruz das Almas (via Ladeira do Óleo), 609 - Vila Saem-Sanatório/Iguatemi (via Ponta Verde - Parque Shopping), 708 - Cruz das Almas/Ponta Verde (via Feitosa - Jacintinho) e 024 - Sanatório/Centro (via Josepha de Mello).

Para realizar a integração temporal, é necessário que o cidadão tenha em mãos um Cartão Bem Legal em qualquer modalidade na hora do embarque. Para que o passageiro desfrute do benefício da integração temporal é preciso que ele respeite o prazo máximo de 90 minutos, que começa a ser contado a partir do momento em que o bilhete eletrônico passa no validador do primeiro veículo. O usuário deve se atentar também para o sentido de direção do coletivo.

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