Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Trump muda regra eleitoral por decreto e cita Brasil como bom exemplo

Documento assinado pelo presidente dos EUA foca na prevenção de possíveis fraudes no processo eleitoral


			
				Trump muda regra eleitoral por decreto e cita Brasil como bom exemplo
Trump muda regra eleitoral por decreto e cita Brasil como bom exemplo. Divulgação

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou, nesta terça-feira (25), um decreto que prevê mudanças no sistema eleitoral do país. O documento cita o Brasil como um bom exemplo de segurança nas eleições: no caso, na aplicação da biometria.

"A Índia e o Brasil, por exemplo, estão vinculando a identificação do eleitor a um banco de dados biométrico, enquanto os Estados Unidos dependem amplamente da autodeclaração de cidadania", diz o documento.

Leia também

O decreto prevê que os eleitores passem a comprovar a cidadania americana para participar das votações. Segundo a Casa Branca, a norma busca proibir "cidadãos estrangeiros de interferir nas eleições dos EUA".

Já era proibido que estrangeiros e imigrantes ilegais votassem nos Estados Unidos, mas Trump diz que isso aconteceu nos últimos anos.

O texto prevê que os departamentos de Segurança Interna (DHS), de Estado e a Administração da Seguridade Social forneçam aos estados o acesso ao banco de dados federal. A lei cita o Brasil e a Índia exatamente neste ponto, ao mencionar o sistema de biometria usado nos países.

Além disso, implica a necessidade de algum tipo de confirmação, por parte do eleitor, de sua cidadania norte-americana. Caso algum imigrante ilegal ou estrangeiro se registre para votar, a lei prevê que o secretário de Segurança Nacional informe o Procurador-Geral no prazo de até 90 dias.

Ainda para impedir possíveis fraudes eleitorais, o decreto condiciona o financiamento federal aos estados que seguirem os padrões de votação estabelecidos e prevê mudanças para impedir a contagem de votos recebidos após o Dia da Eleição. Algo que também já é proibido, mas que, segundo o documento, não é devidamente checado.

"Diversos estados não cumprem essas leis, contando cédulas recebidas após o Dia da Eleição. Isso é como permitir que pessoas que chegam três dias após o Dia da Eleição, talvez depois que um vencedor já tenha sido declarado, votem pessoalmente em um local de votação antigo, o que seria absurdo", diz o decreto.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas

X