
A avó do menino Crislan Ferreira dos Santos, de três anos de idade, morto em um incêndio de sua residência na cidade de Cajueiro, em março deste ano, foi indiciada por abandono de incapaz. Ela era a responsável pela vítima e outras três crianças e acabou deixando-as sozinha no imóvel,
Crislan chegou a ser socorrido para o Hospital Geral do Estado (HGE), mas não resistiu e faleceu. De acordo com as investigações coordenadas pelo delegado Rodrigo Sarmento, do 102º Distrito Policial de Cajueiro, a mãe foi para o carnaval e deixou as crianças aos cuidados de sua mãe, avó delas.
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“A partir do momento em que a avó assumiu a responsabilidade de cuidar das crianças, ela se tornou responsável por elas. Como saiu de casa e deixou as crianças sozinhas, acontecendo aquele incêndio trágico, a avó se tornou responsável pelo resultado, que foi a morte da criança”, afirmou o delegado.
“Já concluímos o inquérito que foi enviado para a Justiça. O crime é abandono de incapaz, Artigo 133, parágrafo 2º, do Código Penal, com pena de reclusão de quatro a 12 anos”, acrescentou.
“Logicamente que, se o Ministério Público entender de forma diferente, pode denunciar, inclusive a mãe das crianças pelo crime de abandono de incapaz ou até homicídio. Mas o entendimento da autoridade policial que conduziu o inquérito foi de indiciar a avó”, concluiu.
*Com assessoria