Nesta terça-feira (26), a Defensoria Pública da União solicitou à Justiça Federal que proibisse quaisquer comemorações sobre o golpe militar de 1964 realizadas em Brasília pelo governo federal. Além disso, pede que a União seja impedida de efetuar qualquer gasto público para esta finalidade sob pena de multa.
Na segunda (25),o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, disse que o presidente Jair Bolsonaro determinou ao Ministério da Defesa que faça as "comemorações devidas" pelos 55 anos do golpe que deu início a uma ditadura militar no país.
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Na ação civil pública protocolada, a Defensoria pede "urgência" para análise do tema e afirma que o Brasil viveu período de "horrores" com a ditadura militar. Também cita dados sobre pessoas mortas e desaparecidas.
"Diante do alarmante quadro de violação de direitos humanos, em especial, violação aos princípios constitucionais e outros aos quais o Brasil aderiu no cenário internacional, não resta outra medida senão solicitar ao Poder Judiciário que interfira, exercendo sua função constitucional e seu papel maior no Estado Democrático de Direito", diz a Defensoria.
Conforme a Defensoria, eventual comemoração fere o princípio da legalidade previsto no artigo 37 da Constituição. Isso porque a lei estipula que uma data só pode ser comemorada se houver lei que a estipule.
Além disso, a Defensoria completa que comemorar um regime em que pessoas foram perseguidas, torturadas e assassinadas viola a moralidade administrativa.
"Permitir que as comemorações anunciadas pelo Poder Executivo ocorram fere, frontalmente, o direito à memória e à verdade, especialmente em sua função de prevenção. Isto é: permitir que condutas exaltem tal período negro de nossa história nacional que violam nossa memória coletiva e estimulam que novos golpes e rupturas democráticas ocorram", afirma no pedido.
Antes, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão de cúpula do Ministério Público Federal em relação a direitos humanos, afirmou em nota pública que comemorar o golpe de Estado de 1964 representa "enorme gravidade" e pode caracterizar ato de improbidade administrativa.