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Raquel Dodge denuncia ministro do TSE em processo sobre suposta agressão à mulhe

Mulher de Admar Gonzaga disse à polícia ter sido agredida pelo ministro, mas retirou queixa

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou nesta terça-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga Neto. A denúncia foi oferecida no processo em que Admar foi acusado pela mulher, Élida Souza Matos, de xingá-la e agredi-la.

Caberá ao ministro Celso de Mello analisar a denúncia. Em 28 de junho, ele pediu à PGR que se manifestasse sobre o episódio.

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O conteúdo da denúncia não está disponível no andamento processual, portanto, não é possível saber por qual crime o ministro do TSE foi denunciado.

Procurado, o advogado de Admar Gonzaga, Pedro Machado, declarou que o fato "é um grande mal-entendido", acrescentando que "algumas matérias sensacionalistas que saíram na imprensa têm prejudicado a vida do casal".

Machado disse, ainda, não ter tido acesso à denúncia e, por isso, não teria como comentar a peça do Ministério Público Federal.

O G1 buscava contato com a PGR para obter detalhes da denúncia até a última atualização desta reportagem.

Relembre o caso

Em 23 de junho deste ano, Élida Souza Matos disse em depoimento à Polícia Civil do Distrito Federal ter sido xingada e agredida no rosto pelo ministro durante uma discussão entre eles.

À época, ela procurou a polícia para prestar queixa e pedir proteção após uma briga entre os dois.

No depoimento, Élida afirmou que Admar Gonzaga arremessou um enxaguante bucal no rosto dela e depois a empurrou com a mão. A polícia registrou que o olho da mulher do ministro apresentava lesões de inchaço e rouxidão.

Após a repercussão do caso, Élida fez uma retratação à polícia no mesmo dia em que registrou a denúncia.

Ela afirmou que já havia se reconciliado com o ministro, explicando que a briga se deu por ciúmes e que tudo não passou de uma discussão de casal, já superada.

Mas, conforme a Lei Maria da Penha, a renúncia à representação só é admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada com essa finalidade, antes do recebimento da denúncia e após o Ministério Público ser ouvido.

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