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Entenda o que muda com a nova lei de proteção de dados

Milhares de dados sobre todo tipo de interação realizada na internet são gerados por dia

Logo em seguida ao início da vigência da legislação europeia, a GDPR - General Data Protection Regulation -, e diante dos diversos questionamentos éticos e jurídicos sobre o uso de dados pessoais, dos constantes vazamentos e da falta de regulamentação específica em nosso país, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que criou a LGPD - Legislação Geral de Proteção de Dados brasileira, que foi transformado em lei pelo presidente Michel Temer nesta terça-feira (14).

Em um mundo digitalizado e com uma quantidade cada vez maior de dispositivo conectados à internet, são gerados diariamente milhares de dados sobre todo tipo de interação realizada na internet. Nessa nova revolução industrial, a tecnologia permite monitorar esses dados (big data) em detalhes e tempo real e transformá-los em informações preciosas para a estratégia das empresas de acordo com o perfil das pessoas e tendências de consumo.

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Será que o consumidor tem plena consciência de como e quando os seus dados estão sendo usados? Qual o limite ético e legal para o uso dessas informações pelas empresas? Como deve ser o consentimento? A nova Lei de Dados regulamenta a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil tanto pelo poder público quanto pelas empresas privadas, tendo como pilar o consentimento explícito para coleta e uso dos dados, exigindo também que sejam dadas opções aos usuários, tais como visualizar, corrigir e excluir, a qualquer momento, os dados previamente fornecidos.

O texto também prevê a criação de um órgão regulador: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ponto que está gerando polêmica em função da necessidade de orçamento, além de outras questões como punição para infrações com multa de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

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