
DIREITO IMOBILIÁRIO
FGTS nas prestações em atraso
A partir deste mês de janeiro de 2023 as pessoas que estiverem com até 06 parcelas da prestação de seu financiamento habitacional em atraso, poderão utilizar o seu FGTS para o pagamento das mesmas.Esta medida se dá por decisão do Conselho Curador do respe