Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Justiça do RJ decide que MP perdeu prazo para recorrer contra foro de Flávio

O MP do Rio depende agora do julgamento de uma reclamação feita ao STF logo depois do julgamento.

A Justiça do Rio decidiu nesta quinta-feira (13) que foram feitos fora do prazo legal os dois recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio contra a decisão que concedeu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro no caso da investigação da suposta "rachadinha" no gabinete dele na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Com isso, serão arquivados os recursos especial (para que o caso fosse encaminhado para análise do Superior Tribunal de Justiça) e extraordinário (para análise do Supremo Tribunal Federal) ajuizados pelo MP.

Leia também

Os recursos questionavam a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ que, em junho, tirou o caso da "rachadinha" do juiz Flávio Itabaiana, de 1ª instância, e encaminhou ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, 2ª instância.

A decisão desta quinta-feira é da desembargadora Elisabete Filizzola Assunção, terceira vice-presidente do TJ. Em sua decisão, a magistrada escreveu que o prazo para recurso do MP começou em 3 de julho, e terminou no dia 17 do mesmo mês. Mas o MP só interpôs os recursos no dia 20, ou seja, três dias depois do prazo final.

"A alegação Ministerial no sentido de que a nova redação do artigo 638 do Código de Processo Penal, alterado por força da Lei 13.964/2019, passou a prever expressamente a aplicação da lei processual civil no processamento dos recursos Especial e Extraordinário e, via de consequência, a contagem do prazo no processo penal deveria ser em dias úteis e não corridos, não merece amparo, na medida em que absolutamente divergente do entendimento já consagrado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a contagem do prazo processual penal deve ser realizada com fundamento em norma específica sobre a matéria, o artigo 798 do Código de Processo Penal, a afastar a incidência do art. 219 do Código de Processo Civil".

Em nota divulgada na última terça-feira, o MP alegou que os recursos foram feitos no prazo legal estipulado pelo novo pacote anticrime, que considera apenas os dias úteis, e não dias corridos.

Para tentar reverter a decisão que concedeu foro privilegiado ao Flávio Bolsonaro, o MP do Rio depende agora do julgamento de uma reclamação feita ao STF logo depois do julgamento. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. Na reclamação, o MP alega que a decisão da 3ª Câmara Criminal diverge do entendimento do STF que restringiu o foro privilegiado.

A GloboNews entrou em contato com o MP do Rio sobre a decisão desta quinta-feira do TJ, e ainda aguarda resposta.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas

X