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Justiça determina remoção de ônibus que tombou na Serra da Barriga em até 72h

Acidente provocou a morte de 20 pessoas e deixou outras 18 feridas


			
				Justiça determina remoção de ônibus que tombou na Serra da Barriga em até 72h
Justiça determina remoção de ônibus que tombou na Serra da Barriga em até 72h. Assessoria

A Justiça de Alagoas determinou, nesta semana, que o Estado e o Município de União dos Palmares removam, no prazo de 72 horas, o ônibus escolar que tombou na Serra da Barriga, em 24 de novembro de 2024, provocando a morte de 20 pessoas e deixando 18 feridos.

A medida atende a uma Ação Civil Pública movida pela 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares, com pedido de tutela de urgência assinado pela promotora Ariadne Dantas.

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A decisão do juiz Vinicius Garcia Modesto reconhece a omissão do poder público em providenciar o içamento e preservação do veículo, o que compromete a produção de provas periciais fundamentais para elucidar as causas do acidente. O magistrado pontuou o risco de degradação do material e a possibilidade de prejuízo irreparável à apuração dos fatos.

“Constato que está evidenciado pela permanência do veículo em local de difícil acesso, exposto às intempéries e à ação do tempo, o que pode acarretar deterioração dos elementos materiais necessários à perícia técnica.”

A promotora argumentou que, passados quatro meses desde a tragédia, não houve movimentação por parte da prefeitura ou do Estado para resgatar o veículo e preservar os vestígios. Ela também alertou para os riscos ambientais da permanência do ônibus no local, como vazamentos de combustíveis e fluídos tóxicos em uma área de possível preservação ambiental.

Desvio de finalidade e irregularidades no transporte

De acordo com a ação, o ônibus era da frota escolar do município, mas foi utilizado de forma irregular para transportar pessoas ao evento “Pôr do Sol na Serra”. O veículo estava acima da capacidade permitida, com mais de 40 pessoas a bordo, e foi fabricado em 2008, ultrapassando o limite legal de 15 anos de uso para transporte escolar, conforme a Instrução Normativa nº 1 do Detran/AL.

O MPAL destaca que a responsabilização pelos fatos e a reparação às vítimas dependem da realização de laudo pericial técnico, que segue comprometido pela ausência do veículo em local apropriado.

A Justiça determinou que o içamento, guarda e preservação do ônibus sejam realizados sob acompanhamento do Instituto de Criminalística, em regime de cooperação entre Estado e Município.

O caso

O acidente ocorreu em 24 de novembro de 2024, durante a subida da Serra da Barriga. O ônibus perdeu o controle e tombou em uma área de mata. A tragédia causou comoção estadual e motivou diversas manifestações de solidariedade às famílias das vítimas.

Agora, com a medida judicial, o Ministério Público espera garantir a produção da prova técnica, fundamental para responsabilizar os envolvidos e evitar novas negligências no transporte de passageiros, especialmente em veículos destinados à educação.

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