Por ter deixado de incluir na lei orçamentária anual as verbas necessárias para quitar precatórios dentro do prazo legal, o ex-prefeito de São Sebastião foi condenado por improbidade administrativa. A sentença foi dada nessa terça-feira (17), mas divulgada apenas nesta quarta (18). A decisão é do juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, titular da comarca.
Devido a condenação, o ex-prefeito José dos Santos Nunes teve os direitos políticos suspensos por três anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo período. Terá ainda que pagar multa de dez vezes o valor de sua remuneração auferida na época.
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Durante a defesa, o ex-prefeito alegou que os valores dos precatórios não foram incluídos já que tinham sido apresentados quando a proposta orçamentária para o exercício de 1996 havia sido remetida ao Poder Legislativo. No entanto, os números também não foram incluídos no exercício financeiro de 1997.
Por outro lado, o Ministério Público (MP/AL) afirmou que o réu, no ano de 1996, quando era prefeito, deixou de efetuar o pagamento decorrente dos precatórios encaminhados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
Dessa forma, o juiz confirma que a condenação é cabível. Isso porque o réu desobedeceu o comando constitucional, que estabelece a necessidade de inclusão dos valores devidos aos credores do município na lei orçamentária anual.
"O réu, mesmo cientificado da obrigação legal e constitucional que lhe cabia, omitiu a inclusão, na lei orçamentária do exercício financeiro de 1997, de dotação para o pagamento dos precatórios encaminhados até 1º de julho de 1996, apesar de apresentados com a devida antecedência", disse Thiago Augusto.