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Ex-prefeito de São Sebastião é condenado por improbidade administrativa

José dos Santos Nunes teria deixado de incluir na lei orçamentária anual as verbas necessárias para quitar precatórios dentro do prazo legal

Por ter deixado de incluir na lei orçamentária anual as verbas necessárias para quitar precatórios dentro do prazo legal, o ex-prefeito de São Sebastião foi condenado por improbidade administrativa. A sentença foi dada nessa terça-feira (17), mas divulgada apenas nesta quarta (18). A decisão é do juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, titular da comarca.

Devido a condenação, o ex-prefeito José dos Santos Nunes teve os direitos políticos suspensos por três anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo período. Terá ainda que pagar multa de dez vezes o valor de sua remuneração auferida na época.

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Durante a defesa, o ex-prefeito alegou que os valores dos precatórios não foram incluídos já que tinham sido apresentados quando a proposta orçamentária para o exercício de 1996 havia sido remetida ao Poder Legislativo. No entanto, os números também não foram incluídos no exercício financeiro de 1997.

Por outro lado, o Ministério Público (MP/AL) afirmou que o réu, no ano de 1996, quando era prefeito, deixou de efetuar o pagamento decorrente dos precatórios encaminhados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.

Dessa forma, o juiz confirma que a condenação é cabível. Isso porque o réu desobedeceu o comando constitucional, que estabelece a necessidade de inclusão dos valores devidos aos credores do município na lei orçamentária anual.

"O réu, mesmo cientificado da obrigação legal e constitucional que lhe cabia, omitiu a inclusão, na lei orçamentária do exercício financeiro de 1997, de dotação para o pagamento dos precatórios encaminhados até 1º de julho de 1996, apesar de apresentados com a devida antecedência", disse Thiago Augusto.

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