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TRE mantém sentença que julgou improcedente ação de impugnação de mandato

Corte eleitoral negou recurso que pedia a perda do mandato da atual prefeita da Barra de Santo Antônio Emanuella Moura

Na tarde desta quarta-feira (12), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso interposto pela coligação "Compromisso com o povo" em face da sentença prolatada pelo juiz da 17ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo proposta contra Emanuella Corado Acioli de Moura e Lívia Carla da Silva Alves, prefeita e vice do município de Barra de Santo Antônio.

A ação foi proposta sob a alegação de prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico pelas então candidatas, por intermédio de cabos eleitorais. O processo relata que alguns apoiadores de Emanuella de Moura foram presos em flagrante com cadastro de eleitores, certa quantia em dinheiro, cópia de documentos e santinhos que foram apreendidos em operação policial realizada no período eleitoral de 2016.

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"Os poucos testemunhos constantes do feito são inconsistentes e repletos de suspeitas de parcialidade. Afora isso, a prova documental também não é segura para embasar uma condenação por suposta captação ilícita de sufrágio, tampouco por abuso de poder econômico. Esses fatos não restaram devidamente provados", evidenciou o relator do processo, desembargador Luis Vasconcelos Netto.

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