
As recentes propostas de atualização do Código Civil trouxeram novos desafios para o universo empresarial, tornando essencial uma atenção redobrada na formulação e revisão de contratos. As alterações sugeridas impactam diretamente a segurança jurídica das relações comerciais e demandam uma estruturação mais criteriosa para evitar riscos futuros.
Para o advogado Luís Guilherme Lima, sócio do escritório Damas e Lima, algumas das mudanças previstas são inéditas e podem gerar um período de incerteza caso entrem em vigor. "O projeto de reforma do Código Civil apresenta inovações polêmicas que nunca foram aplicadas no Brasil ou no exterior. Se essas regras forem aprovadas, enfrentaremos um cenário de insegurança jurídica, o que exigiria uma atenção ainda maior na elaboração de contratos e nas negociações empresariais", alerta.
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Diante desse contexto, as empresas devem estar preparadas para garantir que seus contratos estejam alinhados com as novas normas, proporcionando segurança e previsibilidade aos seus negócios. Entre os principais pontos de mudança destacados pelo especialista estão:
Boa-fé empresarial: Atualmente, o Código Civil estabelece que as partes devem seguir os princípios da probidade e boa-fé objetiva (art. 422). O novo texto, no entanto, introduz o conceito de "boa-fé empresarial", que ainda carece de definição clara e pode gerar interpretações divergentes no meio jurídico e empresarial.
Flexibilidade e restrições na negociação de cláusulas: O projeto amplia a liberdade de contratar, permitindo que as partes definam regras específicas para interpretação de contratos e distribuição de riscos. No entanto, também declara nulas as cláusulas que contrariem a "função social do contrato", um conceito aberto que pode levar a conflitos judiciais e reduzir a segurança nas transações empresariais.
Maior proteção aos sócios minoritários: Medidas foram propostas para garantir mais voz e direitos aos sócios minoritários, equilibrando as relações dentro das sociedades empresariais e estimulando um ambiente mais justo e seguro para investimentos.
Novas regras para dissolução de sociedades: O projeto define critérios objetivos para a apuração de haveres nos casos de dissolução, reduzindo disputas judiciais e proporcionando maior previsibilidade aos envolvidos.
Critérios adicionais para interpretação contratual: Foram estabelecidos novos parâmetros para a interpretação de contratos empresariais, priorizando princípios como transparência, probidade e confiança mútua entre as partes.
Possibilidade de revisão ou resolução contratual: Em situações excepcionais, como eventos imprevistos que tornem a execução do contrato excessivamente onerosa, poderá haver solicitação de revisão ou até mesmo rescisão contratual, proporcionando mais segurança frente a cenários adversos.
Diante desse novo panorama, Lima reforça que a revisão e adequação dos contratos empresariais devem ser vistas como uma estratégia fundamental para garantir estabilidade e crescimento sustentável. Para estruturar contratos mais eficazes, o advogado recomenda:
Clareza e objetividade: utilize uma linguagem direta para evitar ambiguidades e interpretações equivocadas.
Definição precisa de prazos e obrigações: estabeleça responsabilidades claras para cada parte, reduzindo riscos de litígios.
Inclusão de cláusulas para solução de disputas: prevê mecanismos como mediação e arbitragem, evitando processos demorados.
Revisão periódica dos contratos: atualize os documentos para manter a conformidade com a legislação vigente.
Assessoria especializada: conte com o suporte de profissionais em direito empresarial para garantir contratos robustos e seguros.
"A modernização do Código Civil representa um passo significativo para a construção de um ambiente de negócios mais transparente e eficiente. Contudo, é fundamental que empresários e gestores estejam preparados para se adaptar a essas novas regras", conclui Lima.
Dr. Luís Guilherme Martins Lima é advogado e especialista em Direito Bancário e Empresarial, com atuação destacada em Tribunais Superiores e uma sólida formação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
*Os artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Organização Arnon de Mello.