
O juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, anulou a demissão por justa causa de um funcionário acusado de postar figurinhas “desrespeitosas” no grupo de WhatsApp da empresa. A empregadora foi condenada a pagar as verbas rescisórias devidas em casos de dispensa sem justa causa.
Segundo o processo, a demissão ocorreu após o trabalhador, com mais de 13 anos de trabalho na empresa, reagir com figurinhas a uma mensagem sobre atraso no adiantamento salarial. As imagens foram consideradas impróprias pela dona da empresa, que alegou que o episódio causou tumulto no ambiente de trabalho. Em seguida, o funcionário foi dispensado sob acusação de “mau procedimento e indisciplina”.
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Na sentença, o magistrado entendeu que o ato não teve gravidade suficiente para comprometer a confiança indispensável ao contrato de trabalho. “Não percebo, na atitude do reclamante, o intuito de prejudicar a reputação da empresa”, destacou o juiz.
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