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Justiça determina suspensão de pagamentos à empresa de transporte escolar em Maceió

Em Ação Civil Pública, o MPAL justificou que os veículos que não cumprem as normas de segurança exigidas


			
				Justiça determina suspensão de pagamentos à empresa de transporte escolar em Maceió
Vistoria feita em ônibus usado para transporte dos alunos da EJAI contatou irregularidades. Ascom/MPAL

A Justiça determinou a suspensão imediata dos pagamentos do Município de Maceió à empresa Localayne Transporte Turismo LTDA, responsável pelo transporte escolar na capital. A decisão é da juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, e foi acatada após Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL).

A medida passou a valer desde o último dia 15 de abril e deve ser mantida até que haja comprovação da regularidade da frota utilizada no serviço. Isso porque, de acordo com o MPAL, a prefeitura mantém o transporte escolar de forma irregular, com veículos que não cumprem as normas de segurança exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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A promotora de Justiça Alexandra Beurlen, titular da 61ª Promotoria da Capital, afirmou que o Município tem descumprido decisões judiciais anteriores, principalmente no que diz respeito à fiscalização dos veículos pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT). “As inspeções formais apresentadas anteriormente foram evidentemente fraudulentas”, ressaltou ela.


			
				Justiça determina suspensão de pagamentos à empresa de transporte escolar em Maceió
Vistoria feita em ônibus usado para transporte dos alunos da EJAI contatou irregularidades. Ascom/MPAL

Novas medidas e prazos estabelecidos

Durante audiência realizada no dia 14 de abril, com a participação do Poder Judiciário, o Município se comprometeu a tomar uma série de providências, entre elas:

  • O DMTT deve realizar nova vistoria, entre os dias 22 e 25 de abril, nos veículos que apresentaram pendências de segurança;
  • Até 28 de abril, deverá ser apresentada a relação de placas dos veículos aprovados e aptos para operar o transporte escolar;
  • A Prefeitura tentará antecipar a contratação da empresa vencedora do Lote 3 da licitação em andamento, com a obrigação de informar nos autos se a medida foi viabilizada ou não até o mesmo prazo;
  • A Secretaria Municipal de Educação (Semed) deverá adotar medidas urgentes para a contratação direta de veículos, por meio de pagamento indenizatório, utilizando os mesmos critérios e valores da licitação em curso;
  • O Município também deve avaliar, com prioridade, a possibilidade de lançar edital de credenciamento para contratar interessados em prestar o serviço com veículos particulares que atendam às exigências legais. A resposta sobre a viabilidade jurídica também deve ser apresentada até 28 de abril.

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